Conforme dados fornecidos pelo PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO GOVERNO FEDERAL, referente ao auxílio emergencial, do mês de maio de 2020, foi constatado, após análise, aproximadamente 200 benefícios concedidos a pessoas que residem no Município de Ponte Preta.
Há relatos de pessoas que não fizeram este pedido do auxílio, mas seu nome consta na lista como beneficiário. Uma das possibilidades é da pessoa estar inscrita no CADASTRO ÚNICO DO GOVERNO FEDERAL. Este cadastro é realizado para todas as pessoas que participam de alguma oficina ou atividade fornecida pelo CRAS (crianças, adolescentes, adultos, idosos, pessoas com deficiência e beneficiários do Programa Bolsa Família, BPC, e outros programas do Governo Federal). Pode ocorrer do cadastro estar desatualizado, pois o mesmo deve ser atualizado a cada dois anos e este foi utilizado pelo GOVERNO FEDERAL, como base para liberação do recurso.
Para tanto há situações em que pessoas estão na lista, sem que se enquadrem nos requisitos para o auxílio emergencial. Desta forma cada indivíduo tem a liberdade e responsabilidade de sacar ou não sacar o benefício. Porém orientamos para que as pessoas que não se enquadrem nos critérios para recebimento do auxílio, façam a DEVOLUÇÃO DO VALOR através da Guia de Recolhimento da União (GRU), tendo em vista que os próprios munícipes estão percebendo que não deveriam receber o auxílio.
A devolução do valor do benefício poder ser realizada de forma voluntária ou obrigatória, caso seja comprovado o pagamento indevido.
Link para devolução https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao
Reforçamos que trata-se de um PROGRAMA FEDERAL, no qual o mesmo é responsável pelo cruzamento dos dados e da análise de cada situação, para a concessão ou não do auxílio.
A Secretaria de Assistência Social e Cidadania, está disponível para maiores esclarecimentos.