Estrutura Organizacional

Norma Instituidora

Dispõe sobre a nova estrutura administrativa do Executivo Municipal de Ponte Preta.

Lei Municipal nº 2.458, de 13/12/2024

Estrutura Administrativa Municipal

Secretarias e Competências

Atribuições de cada Secretaria Municipal conforme a Lei nº 2.458/2024. Clique em cada item para visualizar.

Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Turismo

À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo compete:

I – o estudo, elaboração e a implantação das políticas públicas na área da educação, no Município, em acordo com a realidade social, cultural e econômica do mesmo;

II – a elaboração, organização e cadastramento das informações relacionadas com a educação;

III – a elaboração, implantação e acompanhamento de projetos e programas relacionados com a educação, no âmbito municipal;

IV – a instalação, manutenção, administração e orientação técnica e pedagógica das unidades de ensino a cargo do Município;

V – a normatização relativa à organização escolar, no que se refere a didática e disciplinar, em acordo com a legislação em vigor;

VI – as atividades referentes a lotação, remanejamento e transferência de professores, funcionários e alunos;

VII – as  atividades relativas matrícula dos alunos;

VIII - a guarda, o registro e o arquivamento da documentação escolar geral e individual de alunos e professores;

IX – as atividades relativas a alimentação escolar, material didático e transpor histórico;

X – a administração e gestão de Bibliotecas Municipais;

XI – coordenar, administrar e supervisionar os espaços públicos culturais, esportivos e turísticos do município;

XII – desenvolver políticas públicas culturais, esportivas e turísticas;

XIII – aprimorar as relações com a comunidade municipal;

XIV – incentivar a produção cultural, esportiva e turística no município;

XV – estabelecer intercâmbios culturais, intensificando assim, a visibilidade cultural e turística e o potencial artístico da cidade;

XVI – o estudo, implantação e acompanhamento de atividades e programas de aperfeiçoamento, atualização, formação e orientação pedagógica, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área de educação;

XVII – a manutenção, ampliação e construção de prédios e instalações escolares, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras;

XVIII – a instalação, manutenção, administração e orientação técnica e pedagógica de creches municipais.

Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento

À Secretaria Municipal de Administração e Fazenda compete:

I - a realização das atividades relacionadas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de merecimento, o gerenciamento do sistema de promoções e progressões e dos planos de lotação do funcionalismo;

II - a realização de atividades de fiscalização, controle e observância dos direitos e deveres, registros e frequência, bem como a concessão de licença, aposentadoria e outros procedimentos legais relativos aos servidores municipais;

III - a elaboração das folhas de pagamento e dos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;

IV - a organização e a coordenação de programas de formação e aperfeiçoamento do pessoal da Prefeitura em parceria com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, integrante do Gabinete do Vice-Prefeito;

V - a normatização e a realização das atividades de recebimento, a conferência, o armazenamento, à distribuição e o controle de material;

VI - as atividades atinentes ao registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura;

VII - a normatização e realização de atividades relativas aos procedimentos administrativos em geral, no que se refere ao recebimento, à distribuição, ao controle do andamento, ao arquivamento dos processos e dos documentos em geral que tramitam na Prefeitura;

VIII - a organização e coordenação dos serviços de limpeza e conservação, copa, portaria, telefonia, vigilância, e reprodução de papéis e documentos;

IX – implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais e contratação de serviços;

X – o estudo, a elaboração e a realização das políticas tributária e financeira de competência do Município;

XI – a elaboração, organização e cadastramento das informações de natureza estatística, econômica e econômico-financeira, com a finalidade da Administração dispor destas no planejamento dos gastos a serem efetuados, e elaboração dos planos e projetos orçamentários e demais políticas públicas municipais;

XII - o acompanhamento e o controle da execução financeira de contratos e convênios celebrados pelo Município; 

XIII - o cadastramento, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais; 

XIV - o registro e o controle contábil das receitas e despesas do município, bem como o acompanhamento e controle em relação a execução orçamentária, financeira e patrimonial; 

XV - a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa e outras dívidas do Município; 

XVI - o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município; 

XVII - o recebimento, o pagamento, a guarda, a movimentação e a fiscalização dos dinheiros e outros valores;

XVIII - elaboração e controle sobre as peças orçamentárias, a saber, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;

XIX - elaboração do Plano Diretor do Município e controle sobre os demais instrumentos de ordenamento urbano;

XX - o desempenho de outras competências afins.

Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente

À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete:

I – promover a política agrícola do Município;

II – promoção, organização e fomento do cooperativismo e associativismo, nas áreas de sua competência;

III – desenvolver programas de assistência à atividade agropecuária;

IV - desenvolver ações estruturantes e emergenciais de combate à fome por meio de programas e projetos de produção e distribuição de alimentos, de apoio e incentivo à agricultura familiar, de desenvolvimento regional, de educação alimentar e nutricional;

V – supervisionar e acompanhar a implementação de programas e projetos de segurança alimentar e nutricional na esfera municipal;

VI – fomentar a organização de feiras e pontos de comercialização de produtos agroindustriais;

VII – atuar em políticas públicas governamentais em conjunto com outras Secretarias e/ou Órgãos Municipais;

VIII – articular-se com a Sociedade Civil, para realização de ações que possibilitem o desenvolvimento agrícola do Município;

IX – Promover a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso sustentável dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e da sociedade civil;

X – coordenar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação ambiental no âmbito das ações do Governo Municipal;

XI – diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade do meio ambiente e promoção do gerenciamento adequado dos recursos ambientais;

 XII – desenvolver as políticas de preservação e conservação de biodiversidade e de valorização das comunidades tradicionais;

XIII – normatizar, fiscalizar e licenciar as atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, de forma direta ou indireta, aplicando as penalidades previstas na legislação vigente;

XIV – promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades;

XV – promover a descentralização da gestão ambiental;

XVI – realizar Conferências Municipais de Meio Ambiente, em períodos definidos em conjunto com os demais órgãos municipais de defesa e proteção ambiental;

XVII – capacitar e aperfeiçoar recursos humanos para o meio ambiente.

XVIII – exercer outras atividades afins.

Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

À Secretaria Municipal de Saúde compete:

I - o estudo e a elaboração das políticas públicas municipais relativas à saúde;

II - a realização de ações para detecção dos problemas de saúde do Município e a proposição das medidas para a prevenção e solução dos mesmos;

III - o planejamento, a organização, o controle e a avaliação das ações e dos serviços de saúde de competência do Município;

IV - o gerenciamento e coordenação das ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo Municipal de Saúde;

V - a execução de programa de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação;

VI - a administração e a supervisão das unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;

VII - o encaminhamento de pacientes para tratamento em outros Municípios;

VIII - as atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológico e imunobiológica para assegurar o cumprimento da legislação em vigor, bem como responsabilidade pelo lixo hospitalar;

IX - realizar a fiscalização dos prédios para fins de licenças sanitárias e habite-se a serem concedidos;

X - a negociação e implementação de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de desenvolvimento da atenção básica;